Decisões do STF Sobre Pejotização e Uberização

Publicado por Ana Karla em

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Pejotização e Uberização são temas em destaque no cenário jurídico brasileiro de 2025, especialmente em relação às decisões do STF que impactam diretamente o mundo do trabalho.

Este artigo abordará as principais deliberações do Supremo Tribunal Federal e suas consequências, incluindo a questão da pejotização reconhecida como de repercussão geral, a relação entre motoristas de aplicativos e empresas de tecnologia, e as novas normas de segurança do trabalho que visam garantir o bem-estar dos trabalhadores.

Além disso, a proposta de redução da jornada de trabalho e a avaliação de riscos psicossociais pelas empresas também serão discutidas, evidenciando a evolução do Direito do Trabalho no país.

Decisões do STF sobre Pejotização e Uberização (Tema 1.389)

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou seu entendimento sobre a pejotização ao reconhecer a repercussão geral no Tema 1.389, o que levou à suspensão de diversos processos correlatos em andamento.

Essa decisão impactou significativamente tanto as empresas quanto os trabalhadores, ao estabelecer parâmetros mais claros para a relação de trabalho e a formalização da contratação.

Com isso, o STF reforçou a importância do devido processo legal e garantiu maior segurança jurídica no setor.

Relação entre Motoristas de Aplicativos e Empresas de Tecnologia (RE 1.446.336)

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.446.336, que aborda a relação entre motoristas de aplicativos e empresas de tecnologia.

O caso tem potencial para redefinir essas relações, questionando se há vínculo empregatício sob a legislação trabalhista.

Um dos pontos mais debatidos é a “subordinação algorítmica”, refletindo na gestão por meio de algoritmos e metas.

Adicionalmente, há controvérsias sobre a autonomia dos motoristas e os critérios de remuneração, listados como:

  • Subordinação algorítmica
  • Autonomia dos motoristas
  • Critérios de remuneração

.

O processo segue em pauta para garantir que decisões futuras possam uniformizar o tratamento jurídico deste modelo de trabalho.

A discussão profunda no STF pode levar a um novo entendimento das responsabilidades laborais, impactando milhões de trabalhadores.

Inclusão de Empresas do Mesmo Grupo Econômico na Execução Trabalhista (Tema 1.232)

O Thema 1.232 do STF surge como um marco na definição dos limites da execução trabalhista envolvendo grupos econômicos.

Em 2025, ficou decidido que a execução da sentença trabalhista não poderá incluir automaticamente empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo.

Esse posicionamento fortalece os princípios do devido processo legal, ao exigir que se respeite o contraditório e a ampla defesa antes da inclusão de uma empresa nas execuções.

Essa decisão, conforme discutido pelo site Migalhas, criou um precedente significativo, resguardando tanto os aspectos processuais quanto os direitos das empresas que integram um grupo econômico.

Assim, a necessidade de respeitar os preceitos legais antes de qualquer decisão de execução protege as empresas de decisões arbitrárias, garantindo maior segurança jurídica e evitando distorções nos procedimentos de cobrança trabalhista.

Fortalecimento dos Precedentes Vinculantes pelo TST

O fortalecimento dos precedentes vinculantes pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2025 marcou um desenvolvimento significativo na uniformização da jurisprudência trabalhista e no incremento da segurança jurídica no Brasil.

Com a definição de novas teses vinculantes, como detalhado no artigo do TST, garante-se que decisões judiciais sejam consistentemente aplicadas em todo o país, reduzindo a incerteza legal para trabalhadores e empregadores.

O ministro do TST afirmou que “a previsibilidade proporcionada pelos precedentes vinculantes fortalece a confiança no sistema judicial”.

Essa iniciativa é particularmente crucial diante das discussões contemporâneas sobre pejotização e uberização, onde a clareza nas relações de trabalho ainda é um desafio.

Assim, a política do TST não só busca uniformizar interpretações legais, mas também promover um ambiente de trabalho mais estável e seguro, refletindo diretamente na prática diária das relações trabalhistas.

Proposta de Redução da Jornada de Trabalho pela PEC nº 148/2015

A PEC nº 148/2015 propõe uma mudança significativa no regime de trabalho no Brasil, reduzindo a jornada semanal de 44 para 36 horas e eliminando a rígida escala 6×1. Esta proposta visa promover um impacto positivo tanto para os empregados quanto para os empregadores.

A alteração busca equiparar o país a práticas já adotadas em diversas economias desenvolvidas, proporcionando mais tempo para os trabalhadores dedicarem à vida pessoal e ao lazer.

A redução gradual, ao longo de quatro anos, permite uma adaptação eficiente e minimiza possíveis impactos econômicos negativos.

A flexibilidade na jornada pode melhorar a saúde mental dos trabalhadores, aumentando sua produtividade e satisfação, gerando um cenário de maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Situação Atual Proposta da PEC
44 horas por semana e escala 6×1 36 horas por semana e fim da escala 6×1

Avaliação de Riscos Psicossociais na Nova NR-1

A relevância da avaliação de riscos psicossociais na nova NR-1 se destaca em meio à necessidade crescente de atenção ao bem-estar mental no ambiente de trabalho.

Com a entrada em vigor em 25 de maio de 2026, as empresas devem adaptar e implementar processos para identificar e mitigar esses riscos, assegurando um ambiente saudável para seus colaboradores.

As responsabilidades empresariais incluem o monitoramento contínuo e a promoção de práticas de trabalho que minimizem fatores de estresse e ansiedade.

Por isso é indispensável seguir as diretrizes governamentais que incentivam práticas salutares.

Adicionalmente, a atenção a esses fatores proporciona benefícios diretos ao trabalhador, como a redução de afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho e o aumento da produtividade.

  • Identificação dos riscos
  • Mensuração do impacto
  • Elaboração e execução de plano de ação

A integração destas etapas no gerenciamento de riscos ocupacionais, não só atende às normas, como também fortalece a empresa frente a desafios futuros.

Em conclusão, as recentes decisões do STF e as propostas legislativas revelam um movimento significativo em direção à modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo segurança jurídica e proteção aos trabalhadores em um cenário em constante transformação.


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