Regime Especial de Atualização Patrimonial Rearp

Publicado por Ana Karla em

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A Atualização Patrimonial é um tema de grande relevância no cenário econômico atual, especialmente com a recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. Este artigo irá explorar detalhadamente as diretrizes estabelecidas para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, abordando a atualização de bens móveis e imóveis, as alíquotas de tributação para indivíduos e empresas, e as oportunidades oferecidas para a migração de bens já atualizados.

Além disso, serão discutidos os prazos e as condições para a declaração e o pagamento dos tributos, proporcionando uma visão abrangente sobre este novo regime.

Contexto e Finalidade do Rearp Atualização

A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 é fruto de uma evolução normativa significativa no Brasil, voltada para a atualização e regularização patrimonial de bens móveis e imóveis.

Esta regulamentação se alinha à Lei nº 15.265/2025, que estabelece as diretrizes gerais para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

O objetivo central deste regime é permitir que contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, atualizem o valor de seus bens de acordo com o mercado atual, promovendo uma transparência fiscal aprimorada.

Esse regime oferece condições vantajosas, como alíquotas reduzidas, para facilitar a declaração dos bens pelo valor de mercado, contribuindo para corrigir distorções inflacionárias acumuladas ao longo do tempo.

Além disso, o Rearp Atualização proporciona uma importante oportunidade para regularizar discrepâncias patrimoniais, ajudando a criar um ambiente fiscal mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.

Para mais informações, consulte o site oficial da Receita Federal.

Atualização de Bens Móveis e Imóveis

O Regime de Atualização de Bens permite que proprietários ajustem o valor de seus bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

Ao aderir ao Rearp Atualização, os participantes podem atualizar o valor de bens como

  • Bens imóveis urbanos e rurais
  • Participações societárias
  • Veículos, embarcações e aeronaves

. É essencial que os proprietários destes bens tenham adquirido os mesmos com recursos de origem lícita e que estejam corretamente declarados na Declaração de Imposto correspondente ao exercício fiscal de 2025.

Os proprietários devem apresentar a Declaração de Opção pelo Regime Especial até 19 de fevereiro de 2026 para validar sua participação.

A estratégia viabiliza, além de transparência patrimonial, vantagens tributárias, pois estabelece uma alíquota reduzida para a diferença apurada entre o valor de aquisição e o valor atualizado.

Este regime é uma ferramenta crucial para aqueles que desejam ajustar seus ativos de acordo com o mercado atual.

Tributação sobre a Diferença de Valor

A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 estabelece a incidência de imposto no regime Rearp Atualização sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Para pessoas físicas, essa diferença é tributada à alíquota de 4%, enquanto para pessoas jurídicas, a tributação se dá com alíquotas de 4,8% para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Contribuinte Alíquotas
Pessoa física 4%
Pessoa jurídica 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL)

Os impactos fiscais são relevantes para os contribuintes que optarem por este regime, já que se beneficiam de alíquotas significativamente menores em comparação com a tributação usual sobre ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5% para pessoas físicas, conforme destacado em uma descrição detalhada na Lei nº 15.265/2025.

Essa opção pode, portanto, reduzir substancialmente a carga tributária associada à atualização patrimonial.

Migração de Bens Imóveis da Dabim

A migração de bens imóveis já atualizados pela Dabim para o Rearp Atualização, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, permite que proprietários aproveitem o valor atualizado dos seus imóveis sem a necessidade de uma nova avaliação.

Isso oferece uma oportunidade para ajustar a carga tributária de modo mais vantajoso.

Os contribuintes que se beneficiam dessa migração conseguem pagar impostos com alíquotas competitivas, sendo 4% para pessoas físicas e 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL) para pessoas jurídicas.

Esta atualização se torna atraente quando o objetivo é regularizar patrimônios de maneira eficiente e menos onerosa.

Os passos essenciais para realizar a migração são:

  • Pedido formal de migração junto à RFB
  • Apresentação de laudo de avaliação já utilizado na Dabim
  • Ajuste do imposto devido conforme novas alíquotas

Com prazos estabelecidos para apresentação de documentos e pagamento tributário, esta transferência simplifica processos para aqueles que já aderiram à atualização via Dabim.

O prazo final para a Declaração de Opção pelo Regime é 19 de fevereiro de 2026 e o pagamento pode ser parcelado em até 36 vezes mensais, reforçando a flexibilidade financeira da norma.

Declaração de Opção (Deap) e Pagamento dos Tributos

A adesão ao Rearp Atualização requer atenção aos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 para garantir todos os benefícios do regime.

A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) deve ser entregue impreterivelmente até 19 de fevereiro de 2026. É crucial não perder esse prazo, pois a apresentação da Deap é obrigatória para que os contribuintes possam efetuar a atualização de seus bens.

Em seguida, o pagamento dos tributos correspondentes deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026, podendo ser feito em cota única ou parcelado em até 36 meses com acréscimo de juros.

A possibilidade de parcelamento oferece flexibilidade financeira, mas é importante estar atento ao cumprimento de cada parcela.

O não pagamento dentro dos prazos, ou a falta de entrega da Deap, pode resultar na perda definitiva dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime especial.

O não cumprimento dos prazos implica perda definitiva dos benefícios do regime.

Para mais informações, você pode acessar no site oficial da LegisWeb para consultar a legislação completa.

Em resumo, a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 oferece uma oportunidade valiosa para a atualização patrimonial, com condições específicas e prazos para a regularização. É essencial que contribuintes se atentem às diretrizes para aproveitar os benefícios deste regime.


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